CGU nega pedido de reabilitação de idoneidade à construtora Delta
Em decisão assinada nesta terça-feira (29), o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, indeferiu pedido de reabilitação de idoneidade à empresa Delta Construções S/A, punida, em 12 de junho de 2012, por irregularidades encontradas durante a Operação Mão Dupla.
Segundo o despacho da Controladoria, a Delta não cumpriu o prazo mínimo de dois anos para a análise do pedido de reabilitação, prevista no art. 87, IV e § 3º da Lei 8.666/93. “Não houve o cumprimento da sanção pelo prazo mínimo de dois anos, condição basilar para o pedido, ficando prejudicada a análise dos demais elementos previstos na lei”, informa o documento.
No entendimento da CGU, a decisão liminar da Justiça que suspendeu a declaração de inidoneidade da construtora, aplicada no dia 7 de janeiro de 2014, suspendeu também o prazo de contagem do impedimento. Dessa forma, o período entre 7 de janeiro e 6 de junho de 2014 – quando a inidoneidade da construtora foi restaurada pelo Superior Tribunal de Justiça – não pode ser contado para fins de reabilitação. Cabe à Delta ainda cumprir parte da pena antes de solicitar reabilitação.
A Delta Construções S/A integra o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – mantido pela CGU – e está proibida de firmar contratos com órgãos e entidades de toda a Administração Pública.
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