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20 de Abril de 2024

Janot afirma que propaganda da Petrobras não viola lei eleitoral

Em resposta à representações feitas pela chapa do PSDB, procurador-geral afirma que publicidade tem 'caráter mercadológico'

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

Para Rodrigo Janot, procurador-geral da República, a Petrobras não violou a legislação eleitoral ao promover propagandas para divulgar o lançamento de sua gasolina S-50, cuja característica é ter menor teor de enxofre. O parecer do PGR (Procuradoria-Geral da República) é uma resposta a duas representações da coligação Muda Brasil, liderada pelo PSDB, contra a candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, e a presidente da Petrobras, Graça Foster. A propaganda em questão foi veiculada nos dias 7, 8 e 10 de julho de 2014, às 19h, no intervalo do Jornal da Bandeirantes, da Rede Bandeirantes de Televisão. Segundo Janot, a empresa apenas fez publicidade de um produto que tem concorrência no mercado, situação que não infringe a Lei das Eleicoes.

A veiculação da peça publicitária está suspensa desde o dia 10 de julho, após decisão liminar do relator das duas representações, ministro Admar Gonzaga. Ele interrompeu a veiculação da propaganda para uma análise mais aprofundada do tema pelo TSE, e solicitou a manifestação de Janot sobre o assunto.

Antes mesmo de analisar o mérito da questão, o procurador-geral contestou os argumentos da coligação liderada pelo PSDB de que as veiculações tenham desobedecido a suspensão, pois todas propagandas foram veiculadas em data anterior ao dia 14 de julho, quando a empresa foi intimada da decisão do TSE.

As representações ainda incluíram entre os representados o vice-presidente da República, Michel Temer, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Thomas Timothy Traumann. O pedido da chapa tucana é que todos os envolvidos sejam condenados com base em dispositivos do artigo 73 da Lei das Eleicoes (9.504/97), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, retirando-se a propagada do ar de forma definitiva.

Para Janot, no entanto, é preciso diferenciar o conteúdo e a natureza da publicidade questionada. De acordo com ele, enquanto propagandas institucionais são, de fato, proibidas de serem veiculadas três meses antes das eleições, propagandas com caráter mercadológico não têm essa restrição.

"No presente caso, temos que a publicidade impugnada revela um manifesto caráter mercadológico, com nítida intenção de promover a marca e o produto da empresa em um cenário de concorrência de mercado. O seu destinatário final é, sem sombra de dúvidas, o consumidor final", analisou o procurador-geral.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72562/janot+afirma+que+propaganda+da+petrobras+n...

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