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25 de Abril de 2024

Justiça derruba liminar que há 13 anos impedia demarcação de terra indígena no Mato Grosso do Sul

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), cassou liminar de 2001 que impedia a demarcação da Terra Indígena Potrero Guaçu, em Paranhus, município a 470 quilômetros ao sul de Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul. A decisão foi de acordo com pareceres do MPF (Ministério Público Federal).

A liminar cassada atendia alegação de proprietários das terras de que a demarcação de uma área de 4.025 hectares, determinada em 2000 pelo Ministério da Justiça, colocaria em risco a perícia que avaliaria as condições físicas dos imóveis objeto de desapropriação.

Na época, a Funai e a União recorreram para cassar a liminar, mas o TRF-3 negou os recursos. No entanto, a liminar, ao invés de resguardar os imóveis para avaliação pericial, acabou impedindo qualquer trabalho da Funai na área ao longo desses 13 anos.

Com a demora, foi pedido ao tribunal que reconsiderasse sua decisão e derrubasse as proibições, tornando possível, assim, retomar o processo final de demarcação de terra devidamente reconhecida como sendo tradicionalmente indígena. Em mais de um parecer, a Procuradoria Regional da República defendeu a cassação da liminar e a anulação de seus efeitos, de forma a possibilitar que ato do Ministério da Justiça que declarava a posse permanente do Grupo Indígena Guarani-Ñhandeva surtisse seus efeitos.

Os pareceres destacaram o longo período de vigência da liminar. “Consistente risco verossímil de desordem social e administrativa resultante da suspensão por tempo indefinido da demarcação de terras indígenas que são objeto de processo que remonta a 1997” e a falta de uma análise, pelo Judiciário, das “consequências para a comunidade indígena, as tensões entre os povos nativos e os proprietários de terra e a efetividade das atividades da Funai da manutenção da decisão cautelar”.

O TRF-3 acabou acolhendo os argumentos trazidos nos pareceres da PRR3, “cassando assim a liminar “para permitir a retomada dos trabalhos e evitar o risco de novas invasões insufladas pela prolongada inércia, bem como reduzir o prejuízo causado às agravantes, no tocante à violação da ordem administrativa, e à comunidade indígena diretamente interessada na demarcação”.

Além do pedido liminar, os proprietários das terras (Jatobá Agricultura de Pecuária S. A., Edmundo Aguiar Ribeiro e Maria José Abreu) pleiteavam na ação a anulação do ato do Ministério da Justiça e eventual homologação presidencial do processo de demarcação. O mérito deste pedido, no entanto, não foi julgado.

Violência

Além da suspensão por 13 anos do processo de demarcação, os Guarani-Ñhandeva sofrem com a disputa pela área da Terra Indígena Potrero Guaçu. Em 2012, por exemplo, o TRF-3 confirmou a manutenção da comunidade indígena em parcela dessas terras até a conclusão da demarcação. Há também um histórico de violência envolvendo essa disputa, como em 2002, quando, mesmo após firmar acordo com os índios em torno da permanência deles nas terras, relatou-se que parte dos réus invadiu e incendiou 23 das 25 casas da aldeia, além da ocorrência de disparos de armas de fogo, ameaças de morte e lesões corporais (mais informações aqui)

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72587/justiça+derruba+liminar+que+ha+13+anos+imp...


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