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16 de Abril de 2024

STF nega pedido para cotas raciais em concursos do Legislativo e Judiciário

Cármen Lúcia rejeitou mandado de segurança do Instituto de Advocacia Racial que solicitava a reserva de 20% das vagas para negros e pardos

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

A ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao MS (Mandado de Segurança) 33072, no qual o Iara (Instituto de Advocacia Racial e Ambiental) pediu a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos.

A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).

De acordo com Cármen Lúcia, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União – ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.

Para a finalidade pretendida, porém, a ministra afirmou que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, “por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação”.

A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, “evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança”, disse a vice-presidente do Supremo.

Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União).

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72474/stf+nega+pedido+para+cotas+raciais+em+conc...

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