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19 de Abril de 2024

Usuários representam maioria das condenações por tráfico de maconha, diz defensor público

Segundo Daniel Nicory, lei que trata da criminalização do porte de droga não abarca toda complexidade da questão

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

A maior parte dos processos que geraram condenação por tráfico de presos em flagrante com maconha diz respeito a apreensões de até 50 gramas da droga. Esses acusados são em sua maioria jovens sem antecedentes criminais. A constatação foi feita pelo defensor público na Bahia Daniel Nicory durante audiência pública sobre a regulamentação da maconha na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado. Nicory apresentou estudos sobre o atual quadro carcerário em São Paulo e Salvador.

“Estamos superlotando as cadeias com jovens portando quantidade pequeníssimas de drogas, saindo pior do que entraram”, apontou.

Segundo ele, a Lei 11.343/2006, que trata da criminalização do porte de droga não abarca toda a complexidade da questão, levando usuários a responder processos por tráfico, considerado crime hediondo, com penas que variam de 5 a 15 anos.

Quase metade dos presos na posse de maconha em São Paulo tinham consigo quantidades perfeitamente compatíveis para consumo por um curto período. O fato é que a nossa lei não estabelece quantidades objetivas para definir a conduta do usuário e do traficante – afirmou.

O objetivo, como nas discussões anteriores, é subsidiar a decisão sobre a transformação ou não em projeto de lei de uma sugestão popular com esse conteúdo (SUG 8/2014).

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72820/usuarios+representam+maioria+das+condenaco...

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