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19 de Abril de 2024

Tire suas dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

Promovendo a transparência pública, a Prefeitura de Cacaulândia regulamentou a Lei de Acesso à Informação, através do Decreto Municipal 2005/GP/2013, franqueando a qualquer cidadão o acesso a informação pública do município. Abaixo, segue uma série de perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas em relação à LAI.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei será implantada, na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.

E se o órgão público não atender ao pedido?

Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestados aos cidadãos informações considerados sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?

Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderá sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.


Fonte: http://www.cacaulandia.ro.gov.br/index.php/8-municipais/293-laiduvidas

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9 Comentários

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E quanto ao salário do servidor?

Pode em sua integralidade, inclusive com seus descontos e vantagens?

Se o órgão público não colocar o salário do servidor e alguém impetrar com mandado de segurança, qual o posicionamento dos tribunais? continuar lendo

Se o servidor não fosse identificado explicitamente (nome) não haveria tanto questionamento. Essas informações salariais poderiam ser apresentadas na sua integridade, somente identificando o funcionário pelo número da sua matrícula, e essa ficaria reservada para consultas mais objetivas. continuar lendo

Os salários devem ser mostrados em sua totalidade, exceto os descontos protegidos por sigilo, como CDC, Pensões, etc. Salário base, gratificaçoes, extras e deduções como IR, devem ser públicos. Temos vários exemplos como portal da CGU, TCU, TCE RO e da própria Prefeitura de Cacaulândia, citada no exemplo acima.
No caso de um MS, acredito eu que o órgão é obrigado a demonstrar o salário do servidor, exceto os descontos protegidos. continuar lendo

Salário de servidor disponibilizado é apenas efeito de transparência, ou seja, um jeito fácil de encontrar a informação.

Só pra constar toda nomeação para cargo efetivo ou comissionado, assim como, função gratificada tem que ser obrigatoriamente publicada, além é claro de lei com plano de cargos e salários.
A Lei de transparência obrigou apenas a compilação desta informação para ser encontrada com mais facilidade. continuar lendo

É lei? no entanto se as informações não forem passadas ao cidadão, o proprio orgão vai analizar o pedido? e se não forem divulgados à pessoa, como o cidadão vai saber se estão falando a verdade ou não, o certo seria o cidadão recorrer ao ministério público, e promotor analisar a informação do orgão , se tem procedencia ou não, para que o cidadão seje informado pelo promotor a negativa do orgão.
Nas licitações em sua grande maioria sempre tem tres empresas, combinadas entre si, éssa eu ganho e voces ganham a proxima, isso acontece em quase todos os municipios do brasil, e geralmente um advogado que pleiteia as licitações, levando no minimo 10% do total da obra, devolvido pela empresa ganhadora. e o ilustre advogado é tambem um laranja que não pode ser investigado pela receita federal, é lei, é um País de brincadeirinha, onde so fazem leis para eles mesmos... continuar lendo

Ótimo artigo, bem esclarecedor! continuar lendo

Bom Dia, esta sendo ótimo a Jusbrasil muitos conteúdos q servirá p/ concurso e bem atual e explicadinho vcs estão de Parabéns! abraços continuar lendo