Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Pais de jovem morto em acidente receberão indenização até 2054

Publicado por Joao Montenegro
há 10 anos

Os pais de um jovem morto em acidente de trânsito em 2012 receberão pensão até 2054, além de R$ 40 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza Denise Pipino Figueiredo, da 3ª Vara Cível de Porto Velho. O rapaz foi morto quando trafegava pela Avenida Farquhar no dia 26 de janeiro. A perícia constatou que José Nóbrega da Rocha, que dirigia um Fiesta, era o responsável pelo acidente. A dona do veículo, Ena de Jesus Lago Rocha também foi demandada na ação, impetrada por Rosalvo Joaquim Ramos e Maria Aparecida da Silva Ramos. Segundo o processo, o acusado teria realizado conversão abrupta e não permitida para o local. Os acusados alegaram que a vítima conduzia a motocicleta em velocidade incompatível e não obedeceu a sinalização de trânsito, “sendo, o único responsável” pelo acidente.

A juíza concordou com os argumentos dos pais. “Da leitura dos dispositivos em destaque vislumbra-se que aquele que pretende realizar à manobra de conversão é responsável pela adoção das cautelas necessárias, tais como a indicação luminosa, o posicionamento adequado do veículo, análise das condições do tráfego, etc... O perito ao ser ouvido em juízo confirmou a conclusão encartada no laudo de f.39/41. Indagado se poderia afirmar, pela dinâmica do acidente e provas circunstancias, que o réu José Nóbrega Rocha adentrou a mesma mão de direção no momento do acidente, respondeu que o réu interceptou a trajetória da motocicleta da vítima e fora o responsável pelo evento danoso. As alegações do requerido de que o autor dirigia com velocidade incompatível e que aquele teria adotada as cautelas necessárias não encontram Guarida no conjunto probatório. Não há qualquer prova de que o filho dos autores foi quem deu causa ou de qualquer forma contribui para o acidente”, disse a magistrada.

Ao sentenciar, a juíza condenou os dois ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 9251,55 (nove mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos – gastos funeral e reparo motocicleta), atualizados, pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000 (vinte mil reis) para cada um dos autores e o pagamento de pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário do falecido (R$ 742,86), “tendo como termo inicial a data da morte do filho dos requerentes até a data em que este completaria 25 (vinte e cinco) anos (13/10/2014) e reduzida, a partir daí, para um terço (1/3) sobre o salário mínimo vigente no país, tendo como termo final o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade, ou seja, 13/10/2054, ou quando os requerentes vierem a falecer, o evento que ocorrer primeiro, valor que será corrigido anualmente pelo IGPM (data de correção será a data do óbito). Sendo que no caso de morte de um deles, a parte relativa a este será acrescida ao sobrevivente. Para fins de cumprimento do disposto na presente alínea deverá ser constituída hipoteca judiciária na forma do artigo 466 do Código de Processo Civil.”


Fonte: http://www.rondoniagora.com/noticias/pais+de+jovem+morto+em+acidente+receberao+indenizacao+ate+2054+...

  • Sobre o autorServidor Público Estadual
  • Publicações213
  • Seguidores348
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pais-de-jovem-morto-em-acidente-receberao-indenizacao-ate-2054/133239423

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)