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24 de Abril de 2024

Juiz de Rondônia manda realizar intimação judicial via WhatsApp

Publicado por Joao Montenegro
há 9 anos

Utilizado por mais de 38 milhões de brasileiros, o WhatsApp anunciou, recentemente, uma nova funcionalidade: o aviso de leitura de mensagens (simbolizado por dois tiques azuis). A mudança gerou angústia em muitos usuários, que ficaram preocupados em como iriam justificar uma demora na resposta de suas mensagens.

Com a medida, o aplicativo diferencia-se ainda mais de seus antecedentes, como o SMS, em instantaneidade: já era possível ver quem está online, o último horário de acesso, criar grupos e encaminhar mensagens, sons, imagens e vídeos. A popularidade da plataforma tem justificado sua utilização para diferentes finalidades, das mais “sérias” às mais informais. São comunicações de pessoa a pessoa, pequenos grupos de família, de amigos ou de equipes de trabalho em empresas, grandes grupos de faculdades e de mobilização por causas.

Um juiz de Presidente Médici (RO) parece ter dado mais uma utilidade para o aplicativo. Ele determinou que uma intimação judicial (espécie de comunicação oficial de ato do processo) fosse realizada pelo meio “menos oneroso e rápido (telefone, email, whatsapp…)”, conforme noticiou o portal de notícias Migalhas. A intimação era para que a autora da ação enviasse sua conta corrente para receber dinheiro.

Mas isso não é bom? Não seria muito mais rápido usar o WhatsApp da autora para se comunicar com ela? Para muitos, a formalidade do Judiciário parece apenas uma burocracia desnecessária. A discussão sobre a morosidade da Justiça, quando feita sem aprofundamento, pode contribuir para isso. É tudo culpa da “papelada”, que demora tanto a sair.

É preciso lembrar, entretanto, que algumas dessas formalidades não existem à toa: elas visam assegurar importantes direitos. Por exemplo, garantem que os atos processuais sejam efetivamente comunicados às partes, que então poderão se defender de acordo. Imagine se uma ação contra você pudesse correr sem que se tivesse certeza de que você sabe dela. A não comunicação de um ato processual pode prejudicar o direito de defesa.

Mas a formalidade não parou no tempo. A Lei n. 11.419/2006 estabelece regras para o uso de meios eletrônicos na tramitação de processos judiciais. Para tanto, foram criados mecanismos de credenciamento e verificação da identidade do advogado, que deve apresentar documentos para a obtenção de uma “assinatura eletrônica”. No caso de comunicação eletrônica dos atos processuais, como é o caso da intimação, a lei prevê que ela deva acontecer em portal próprio, sendo admissível recorrer a outros meios apenas em casos excepcionais.

As regras previstas na legislação dinamizam o sistema, mas mantêm a preocupação com a confiabilidade. Quem nunca recebeu um email falso que se dizia vindo da Justiça, da Polícia ou do Ministério Público? A mensagem sempre parece séria e termina com um “clique aqui”. Basta clicar para o seu antivírus surtar ou, se você não tem antivírus, para que você mesmo surte. São emails com mecanismos maliciosos tentando roubar senhas e informações pessoais. A implementação de filtros de spam nos serviços de email diminuiu a frequência com que nos deparamos com esses emails, mas a prática ainda é comum. Se o Judiciário começar a usar o email para se comunicar com as partes, como distinguir os emails oficiais dos maliciosos? Como saber se o email não foi direto para a lixeira do usuário? Será que um mero “aviso de leitura” seria suficiente?

Um outro ponto é que as plataformas de comunicação como email e WhatsApp são mantidas por empresas privadas, e regidas por termos de uso definidos unilateralmente (e que quase ninguém lê). Utilizar meios como esse para a comunicação de informações judiciais pode expor a privacidade do cidadão. As informações e atos do processo vão se somar às milhares de informações que essas empresas já têm. E se elas começarem a ser usadas para fins publicitários? Não seria interessante oferecer uma linha de crédito a uma pessoa que está respondendo a um processo de cobrança? E se ocorrem falhas de segurança no software e vazam informações que corriam em segredo de justiça? Quem pode ser responsabilizado pelos danos causados em casos como esse, o Judiciário ou a plataforma?

O devido processo legal é uma garantia essencial das democracias e, muitas vezes, a formalidade dos atos judiciais é condição para sua existência. Nada contra a celeridade processual, pelo contrário; ela apenas não pode vir a qualquer custo.

Fonte: http://www.jornalrondoniavip.com.br/noticia/juiz-de-rondonia-manda-realizar-intimacao-judicial-via-w...

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71 Comentários

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Apenas uma intimação informal que, se não fosse atendida, não traria nem prejuízo para as partes.
O Estado tem de se desburocratizar para determinados atos e manter apenas os essenciais. O uso da tecnologia é sempre bem vindo. continuar lendo

Os hackers concordam em gênero número e grau. continuar lendo

Concordo com o magistrado.
O teor da intimação ora enfocada não acarreta qualquer prejuízo à parte. No mais, a própria legislação permite intimações por telefone (vide lei dos JECs).
No mais, pode ser uma opção válida para anteceder ou ocorrer concomitantemente a citação/intimação por edital. continuar lendo

Caso o aparelho celular estivesse em mãos de terceiros mal intencionados o número da C/C seria fornecido enganosamente, geraria maiores transtornos que a maneira tradicional. Talvez, celulares não são perdidos nem roubados, ai nesse caso até concordaria com essa iniciativa. continuar lendo

Rondônia, um Estado formado por grandes distâncias, cidades de difícil acesso, pouquíssimas linhas de comunicação por terra, água e ar. Este foi um bom uso da tecnologia, para quer a justiça seja célere. Devemos elogiar. continuar lendo

Grandes distâncias, cidades de difícil acesso, pouquíssimas linhas de comunicação por terra, água e ar? Sou daqui e não vejo dessa forma. Enfim. continuar lendo

Sou de Rondônia também, não vejo essa dificuldade toda não! continuar lendo

Essa sua descrição de Rondônia esta bastante confusa meu amigo, sugiro uma leitura da boa e velha Wikipedia... Como pode ter pouquíssimas linhas de comunicação se Rondônia tem a segunda maior teledensidade do Brasil?

http://pt.wikipedia.org/wiki/Rondônia continuar lendo

Desculpe-me Amanda, mas a sua indignação me fez rir rsrs... São os estereótipos regionais que infelizmente temos... continuar lendo

Caro Nal Aguiar, também sou de Rondônia, e não acho que se trata de esteriótipos regionais, acredito que seja falta de informação e conhecimento. continuar lendo

Vamos ficar com falta de informação e conhecimento então. continuar lendo

O Estado de Rondônia possui sim muitas dificuldades. Mas 'grandes distâncias' é um pouco de exagero. Claro que há grandes distâncias, visto que a cidade de Porto Velho fique no começo do estado, e a cidade de Vilhena na outra ponta, e com certeza é distante, muito diga-se de passagem.

Mas dizer pouquíssimas linhas de comunicação por terra? Chega a ser engraçado. No estado de RO, usa-se a tão conhecida BR 364. Que corta o estado de ponta a ponta, e é conhecida como espinha de peixe. Que pelo formato dá para se ter a noção, de uma via principal, e as restantes, que representam as estradas estaduais. Assim, possui rodovias, e acesso a estas para todas as cidades.

Apesar daqui ter muitos rios, não se usa frequentemente estes para deslocamento. Somente os proprietários das fazendas que mais usam, pois os rios ficam em suas propriedades, e para lazer. Como muitos fazem aqui.

No de que diz respeito a ar. Bem, existem 3 aeroportos no estado, e o que está estabelecido na capital (Porto Velho) é Internacional.

E para constar, a cidade de Presidente Médici possui uma população de 22.800 hab (IBGE 2014), com isso não vejo tanta morosidade assim.
Até porque, a Comarca de Presidente Médici possui uma vara única, portanto não vejo grande fluxo de processos assim, como existem em outras cidades. Sem contar que o TJ de RO é um dos mais céleres do país, apesar de enfrentar 30% de atrasos na tramitação. Mas é considerado o 3º tribunal mais rápido do Brasil, segundo a Folha de São Paulo. continuar lendo

Difícil acesso e pouquíssima linhas de comunicação? Acho que o senhor não conhece Rondônia para afirmar isso, quem de fato conhece Rondônia saberá que tal afirmação não condiz com a verdade. Sou daqui e conheço Rondônia e posso afirmar que essa não é a realidade.
Quanto a decisão do magistrado, acho que foi moderna, portanto uma decisão inteligente, parabéns ao magistrado. continuar lendo

Amigo, trabalho em um ramo da advocacia púbica em Rondônia e já trabalhei da mesma forma em outros estados e te garanto: Rondônia tem um sistema judiciário exemplar e funcional.
Convém mencionar que em um hipotético Estado-Membro com tantas dificuldades não seria possível uma gestão judiciária tão eficiente. continuar lendo

Considero não ser a melhor forma para intimação, eis que pode ser colocado publicamente uma intimação que poderá ser interpretada erroneamente e deixar a parte ridicularizado perante as pessoas que acessam o sistema. Ademais, não é a intimação que faz delongar o processo e suas decisões. O que tem deixado moroso o processo é o tempo que ele leva no cartório para uma juntada de documentos, petições, que depois de tais instrumentos serem anexados o processo sobe em conclusão e ali adormece e por muitas e muitas vezes ali permanece dependendo de um simples despacho. O que precisa para agilizar o processo são os procedimentos do cartório, do Juiz, das partes. Para tanto os responsáveis pelo cartório deveriam separar os processos pelos procedimentos a serem empreendidos, talvez os marcando com siglas ou outro método conhecido por todos que manuseiam o processo, pois assim cada qual que tivesse de preparar o processo para algo, saberia qual era o mais simples que ocupava o menor tempo do Juiz, do cartorário etc., podendo dar maior agilidade para aqueles que não dispensam muito tempo pra fazê-lo andar, assim, aproveitando maior seu tempo de trabalho o que redundaria, maior espaço para os casos mais complicados que demandam maior atenção e acuidade. continuar lendo